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Síndico: deveres e o que leva à destituição

Todo mundo conhece algum condomínio, ou mora em um, onde há/houve problema com algum síndico. Esse profissional é uma grande fonte da energia do ambiente condominial, podendo ser ranzinza ou mais harmônico, por exemplo.



 


E claro, como alguém responsável por administrar e representar aquela comunidade, existem alguns deveres indispensáveis a serem considerados:


  • Conhecer profundamente o Regimento Interno e a Convenção de Condomínio;

  • Selecionar cuidadosamente assessores jurídicos e administrativos para auxiliá-lo;

  • Transmitir informações e demandas com clareza;

  • Contratar com cautela e atentamente os funcionários do condomínio;

  • Não esquecer-se de aplicar prudência e humildade perante colaboradores e moradores.


síndico em reunião de assembleia falando sobre mudanças no condomínio
Síndico: deveres e o que leva à destituição


O fator "convivência" não deve ser negligenciado, afinal, dos muitos casos jurídicos envolvendo síndicos, boa parte se deve a essa temática.


Para muito além disso, uma vez representante condominial, o ato de estar próximo aos condôminos e conhecer de perto as suas necessidades e expectativas, com certeza contribui para um trabalho mais eficiente do síndico.



 


Geralmente, as queixas referem-se a:


  • Suspeitas de desvio de dinheiro;

  • Prestação de Contas inexistente ou incompleta;

  • Obras não-aprovadas via assembleia;

  • Superfaturamento de obras;

  • Danos morais;

  • Problemas de convivência.


Levando em conta tais informações, isso significa que um bom síndico possui algumas características em comum: transparência, disponibilidade, flexibilidade, atenção e presença. Dessa forma, os condôminos tendem a se sentir mais bem assistidos e livres para sugerir/criticar sem julgamentos e sendo levados a sério.



 


E a destituição?


Em casos mais graves, onde de fato a solução deve ser a destituição do cargo, é obrigatório ser de acordo com o Código Civil.


Mediante voto de maioria absoluta via assembleia, pode-se destituir o síndico diante razões como: irregularidades, não prestação de contas, não cumprimento do regimento interno ou convenção, má administração do ambiente condominial ou motivos previamente citados nesse artigo.



 


Esperamos que essa matéria ajude a criar uma administração condominial ainda mais eficiente e harmônico a todos. Para mais informações, siga acompanhando o blog do BRCondomínio.

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