Sem sombra de dúvidas, morar em um condomínio traz muitos benefícios, mas se podemos destacar um, com certeza é a segurança. Os condôminos sentem-se aliviados por saber que a família estará plenamente protegida e poderão desfrutar no dia a dia com total liberdade. Você fica tranquilo, pois pessoas indesejáveis não têm acesso direto à sua residência. Embora haja muitos protocolos para receber determinadas pessoas, atender às exigências de seguridade traz vantagem a todos. Para um controle eficaz de visitantes no condomínio, conta-se com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que passou a funcionar em agosto de 2021. A lei vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de cada indivíduo, trazendo transparência no uso de informações pessoais, proporcionando ao titular maior controle sobre o processamento de seus dados.
A coleta de informações pessoais, traduzindo para a rotina dos condomínios, precisa obedecer a cinco princípios na relação com os seus condôminos, funcionários, fornecedores e visitantes, que são: finalidade, adequação, necessidade, transparência e auditoria.
A LGPD pode não afetar os condomínios diretamente, pois a mesma vigora apenas motivos de interesse econômico ou pessoa jurídica (empresas). Mas apesar de o condomínio não ser uma pessoa jurídica, é fundamental que toda a adequação ocorra também dentro deles. A coleta de informações pessoais, traduzindo para a rotina dos condomínios, precisa obedecer a cinco princípios na relação com os seus condôminos, funcionários, fornecedores e visitantes, que são: finalidade, adequação, necessidade, transparência e auditoria. Os porteiros e zeladores precisam estar preparados para explicar a um visitante, por exemplo, qual a finalidade de seus dados naquela lista e como eles serão armazenados.
A portaria é um dos locais do condomínio mais influenciados pela LGPD, pois é nesse local que é feito o uso sensível de dados, como o cadastro de visitantes e a petição de documentos para a liberação de visitantes. Com a nova lei, a gestão de dados de visitantes passa a ser mais prática e eficiente, pois a pessoa pode pedir para ter seus dados excluídos do banco de dados do condomínio assim que ingressar ou sair do local.
“Enquanto perdurar o acesso ao condomínio, por uma questão de segurança e prevenção de riscos, o condomínio poderá tratar os respectivos dados independentemente do consentimento do seu titular, mas sempre informando a razão da coleta e a sua política de privacidade. Todavia, considero que este mesmo titular poderá, quando encerrado o acesso e assim superada a questão da segurança e prevenção a riscos, exigir a exclusão de seus dados pessoais dos cadastros”, aponta a advogada Moira Toledo, diretora do Secovi-SP.
Confira abaixo informações relevantes para que seu condomínio se adeque e entre em conformidade com a lei:
Coletar o mínimo necessário de dados: nome e nº documento com foto.
Definir um documento legal para a coleta dos dados. Ex.: cumprimento de obrigação legal de segurança do condomínio (crimes como furto, por exemplo).
Eliminação dos dados após a saída de determinados visitantes.
Armazenamento registrado em caderno ou computador, com acesso permitido apenas para porteiros, zelador e síndico.
Se as informações forem registradas em um caderno, o mesmo deverá ser guardado em uma gaveta trancada, em total segurança.
Treinamento de colaboradores para que tenham conhecimento da LGPD e suas funções, explicando para os visitantes o porquê da coleta dos dados e sua eliminação após a saída.
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