top of page

Medidas acidentais: como agir em caso de acidente

Assim como em todo lugar onde há tráfego de pessoas e veículos, o condomínio é um ambiente onde acontecerão acidentes. Mas, como agir nesses casos? Quem é o responsável? Aqui vão 5 situações possíveis para responder a essa questão:



 


Elevadores


Aos claustrofóbicos de plantão, nós sabemos que mesmo com a manutenção em dia o elevador pode ser uma fonte de acidentes, ainda que pequenos. O indicado é:


primeiro: se certificar se houve vítimas;


segundo: primeiros socorros* ou acionamento dos bombeiros e manutenção (em caso de elevador preso);


terceiro: acionamento de cuidados médicos.


*OBS: A norma NR-07 regulamentada pelo Ministério de Trabalho indica a obrigatoriedade de um kit de primeiros socorros em ambiente condominial, guardado em local adequado. Além disso, a menos um funcionário precisa ter treinamento para primeiros socorros, assim como o síndico para casos em que ninguém ao redor detenha esse conhecimento no momento do acidente.


 

A partir daí, a medida de responsabilização varia de situação:


Há indício de negligência? Então pode-se responsabilizar o condomínio (representado na figura do síndico)


Não houve negligência e a manutenção está em dia? O seguro deverá ser acionado ou, caso não haja, a empresa responsável pela última manutenção deverá ressarcir o valor cobrado.



 


Piscina


Não há uma obrigatoriedade por legislação do serviço de guarda-vidas em condomínios, portanto a comunicação sobre as regras no ambiente da piscina e as dimensões da mesma (principalmente a profundidade), devem ser visíveis e de fácil identificação.


Uma vez as regras afixadas e apresentadas, o condomínio não pode ser responsabilizado por acidentes, inclusive de crianças que não estejam acompanhadas dos responsáveis.


Medidas acidentais: como agir em casos de acidente

 


Funcionários


Em caso de acidentes envolvendo funcionários, é necessário atentar-se à legislação trabalhista. De qualquer forma, o síndico deve:


  1. Acionar tratamento médico;

  2. Cadastrar ocorrência no CAT (Cadastro de Acidentes de Trabalho);

  3. Em caso de terceirização, contatar a empresa.


Sobre a empresa terceirizada, é importante conferir se um plano de saúde é oferecido a seus colaboradores e se a mesma segue com todos os direitos trabalhistas.


A responsabilidade é do condomínio uma vez que o trabalhador não esteja utilizando os equipamentos de segurança necessários ou caso o acidente ocorra em uma situação de desvio de função.



 


Pets


Aos petlovers (amantes de pets), a regra é clara: ações feitas pelo seu animalzinho são de sua inteira responsabilidade. Portanto, em caso de outro animal ser mordido ou algum morador/visitante, os cuidados médicos ou veterinários necessários são arcados pelo dono do animal.


A exceção à regra se deve à comprovação de que o animal estava solto, com ciência do síndico e funcionários, e nenhuma medida foi tomada. Nesse e apenas nesse caso pode-se responsabilizar o condomínio.



Medidas acidentais: como agir em casos de acidente

 


Portão


Nada mais frustrante que o portão do condomínio amassar o carro de um morador. A responsabilidade nesse tipo de ocorrência varia a depender dos pormenores:


Seguro: em casos da manutenção comprovadamente em dia;


Condomínio: em caso de falha humana, podendo inclusive ser cobrado posteriormente do funcionário responsável;


Morador: em caso de "aproveitar" o portão já aberto.



 

Essas e outras ocorrências podem acontecer em qualquer lugar, portanto é essencial saber o que fazer e estar preparado para lidar com todas essas situações e mais. No app BRCondomínio, é possível registrar ocorrências em poucos cliques, deixando mais tempo disponível para solucionar o problema.


Esperamos ter cumprido o nosso papel de informar e auxiliar na administração do seu condomínio. Para essa e mais matéria, acompanhe o nosso blog.

Comentários


BRC2-logo-completo-branco.png

As melhores soluções para todos os gestores.

Nossas redes

  • Instagram
  • Facebook
  • X
  • LinkedIn
  • Youtube

© 2023 por BRCondomínio  |  Banco de Talentos  |  Política de Privacidade

bottom of page